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Santa Catarina
Mulher é denunciada pelo MPSC por homicídio qualificado após morte do companheiro em SC
A 2ª Promotoria de Indaial denunciou a mulher por homicídio qualificado. Vítima caiu do estribo do carro e sofreu traumatismo craniano
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial, ofereceu denúncia por homicídio qualificado contra uma mulher acusada de causar a morte do próprio companheiro. O crime ocorreu no dia 31 de maio, após o homem se pendurar na parte externa do automóvel e cair durante manobras em alta velocidade.
Segundo os autos do processo, a situação teve início após um desentendimento entre o casal durante um evento na cidade de Blumenau. O homem retornou sozinho para a residência em Indaial e, quando a mulher chegou ao local momentos depois, uma nova discussão começou.
Manobras bruscas com a vítima presa ao veículo
Conforme apurado pelas investigações e sustentado pela acusação, o homem tentou impedir que a mulher saísse de casa dirigindo o automóvel da família. Para tentar interromper a saída, a vítima subiu e se segurou no estribo lateral do carro, do lado da porta da motorista.
Mesmo ciente de que o companheiro estava pendurado do lado de fora da lataria, a denunciada deu partida e realizou movimentos bruscos para frente e para trás. Na sequência, ela acelerou e acessou a via pública em Indaial de forma agressiva, provocando a desestabilização e a queda do homem no asfalto. A vítima sofreu traumatismo cranioencefálico grave devido ao impacto e não resistiu aos ferimentos.
Pedido de Júri Popular e indenização de R$ 100 mil
O Ministério Público sustenta que a acusada assumiu voluntariamente o risco de matar ao prosseguir com a condução perigosa do veículo.
“Foi uma situação que terminou de forma trágica. Diante dos elementos apurados, o Ministério Público offered a denúncia para que a Justiça analise a responsabilidade da acusada”, explicou o Promotor de Justiça Substituto Lucas Carvalho Mattiola.
A denúncia inclui a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O MPSC requereu que a ré seja pronunciada e submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, além de solicitar a fixação de uma valor mínimo de R$ 100 mil de indenização para reparação de danos morais e materiais aos sucessores do falecido.
Fonte: MPSC
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